Departamento
de Engenharia Mecânica
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - TCC
Plágio é crime.
Plagiar
Verbo.
1. Apresentar como sua (obra, criação,
ideia, etc.) de outrem: Plagiar uma música
2. Imitar ou copiar (obra alheia): Plagiar um
compositor
Plágio
3. Jurídico. Apresentação
de imitação ou cópia de obra
intelectual ou artística alheia como sendo de própria autoria. Plágio de um
trabalho acadêmico.
A norma legal:
A Constituição Federal do Brasil,
em seu artigo 5º, inciso XXVII, dispõe:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXVII -
aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei
fixar;
A Lei nº 9.610/98 legisla sobre a matéria.
Alguns artigos desta lei seguem:
Art.
7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por
qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido
ou que se invente no futuro, tais como:
I - os textos de obras literárias, artísticas ou
científicas;
Art.
22 Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.
Art.
23 Os co-autores da obra intelectual exercerão, de comum acordo, os seus
direitos, salvo convenção em contrário.
Art.
29 Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer
modalidades, tais como:
I - a
reprodução parcial ou integral;
Art.
46 Não constitui ofensa aos direitos autorais:
I - a
reprodução:
a) na
imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em
diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da
publicação de onde foram transcritos;
b) em
diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de
qualquer natureza;
c) de
retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda,
quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a
oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;
d) de
obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes
visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o
sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses
destinatários;
II -
a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do
copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;
III - a citação em livros, jornais,
revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra,
para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a
atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;
Também, no arcabouço jurídico, no Código
Penal em vigor, no título que trata dos crimes contra a propriedade intelectual
há a previsão de crime de violação de direito autoral – artigo 184 – que dispõe:
Art. 184. Violar direito de autor de obra literária, científica ou
artística:
Pena
- detenção de três meses a um ano, ou multa, de um conto a cinco contos de
réis. Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem vende ou expõe à venda, adquire,
oculta ou tem em depósito, para o fim de
venda, obra literária, científica ou artística, produzida com violação de
direito autoral.
No entanto, a própria Lei antes citada,
nos informa, no seu artigo 46, inciso III, que não se constitui ofensa aos
mencionados direitos, a citação em livros, jornais, revistas ou em qualquer
outro meio de comunicação, de trechos de qualquer obra, desde que sejam
indicados o nome do autor e a proveniência da obra, e que o uso tenha por
objetivo fundamentar no trabalho, as hipóteses utilizadas, as características
atribuídas, os ensaios realizados e por fim encorpar os resultados alcançados.
Então aonde constataremos a incidência
dessa contrafação (reprodução não autorizada) tão grave, especificamente
entendida na sua forma conhecida como PLÁGIO? Exatamente no modo como o plagiário
se apossa do trabalho intelectual produzido por outrem. O plagiário recorre
dolosamente aos expedientes mais sutis, porém não menos recrimináveis, e não
reluta em fazer inserções, alterações, enxertos nas idéias e nos pensamentos
alheios, muitas vezes apenas modificando algumas palavras, a construção das
frases, a fim de ludibriar intencionalmente e assim prejudicar, de forma
covarde, o trabalho original de alguém e ofendendo os direitos morais do seu
verdadeiro autor.
Agindo desse modo, o
plagiário tenta iludir a um só tempo tanto ao verdadeiro autor da obra
fraudada, como também a quem é dirigido o seu trabalho, inclusive a
coletividade como um todo, que irá absorvê-lo.
Assim, certamente, o crime de plágio representa o tipo de
usurpação intelectual mais repudiado por todos: por sua malícia, sua
dissimulação, por sua consciente e intencional má-fé em se apropriar – como se
de sua autoria fosse – de obra intelectual (normalmente já consagrada) que sabe
não ser sua (do plagiário).
Concluindo, asseveramos que ao lado de
um trabalho de pesquisa levado a efeito nos ditames das normas metodológicas
cabíveis, fincado num rigor científico necessário e inafastável, deve ainda ser
o mesmo revestido de uma indefectível postura ética por parte do seu autor, quer
seja ele mero estudioso, professor ou aluno de graduação ou pós-graduação.
Agir com respeito perante não somente
àquilo que se propõe a produzir com seriedade, mas igualmente em relação às
fontes pesquisadas, às idéias consultadas, aos pensamentos, reflexões, pontos
de vista, propostos em estudos e pesquisas já feitas, que recorrera para melhor
ilustrar, fundamentar ou enriquecer o seu trabalho científico, é o mínimo que
podemos esperar de alguém voltado para o conhecimento.
A atitude ética acompanhada da boa-fé
que tanto esperamos de qualquer estudioso, aluno, professor, pesquisador ou
mesmo operador da técnica, passa, necessariamente, pelo respeito ao trabalho
alheio. Produzir conhecimento é uma obrigação, um dever imposto a todo aquele
que se propõe criar ou trilhar novos caminhos através da investigação e da
pesquisa científicas, mas calcado na lisura e na decência, sem usurpação ou
violação do produto intelectual de quem quer que seja.
Citação:
Segundo a norma NBR 10520:2002, elaborada pelo
Comitê Técnico 014 (Informação e Documentação) da Associação Brasileira de
Normas Técnicas, citação numa produção textual é a "Menção de uma informação
extraída de outra fonte", tais como: livros, periódicos, vídeos, sítios da
internet e etc.
As citações na produção textual são feitas para
apoiar uma hipótese, sustentar uma idéia ou ilustrar um raciocínio. Sua função
é oferecer ao leitor o respaldo necessário para que ele possa comprovar a
veracidade das informações fornecidas e possibilitar o seu aprofundamento.
Ressalva-se que a referência bibliográfica, isto
é, os dados que identificam uma publicação citada, tais como autor, título,
local, editora ou data, deve aparecer no final do trabalho sob o título de Referências
bibliográficas, ou de Bibliografia, ou de Referências , pois desta maneira o leitor poderá
identificar a obra e, assim, facilitar sua localização em catálogos, índices
bibliográficos, bibliotecas, Internet, entre outros locais.
Citação indireta
É a transcrição das idéias do autor consultado,
porém usando construção própria, ou seja, parafraseando. A idéia expressa
continua sendo de autoria do autor que você consultou, por isso, é necessário
citar a fonte: dar crédito ao autor da idéias, sendo desnecessário indicar o
número da página de onde a idéia foi extraída.
Pelo caráter de um Trabalho de Conclusão de Curso várias
citações devem constar do seu desenvolvimento.
Veja a Norma ABNT para verificar como identificar
as citações.
DISPONÍVEL: https://www.google.com.br/#gs_rn=14&gs_ri=psy-ab&tok=OZJwWc91tTyaYDJpu9Xv9A&pq=pl%C3%A1gio%20e%20direitos%20autorais&cp=30&gs_id=17q&xhr=t&q=pl%C3%A1gio%20e%20direitos%20autorais%2CDOC&es_nrs=true&pf=p&biw=1346&bih=584&sclient=psy-ab&oq=pl%C3%A1gio+e+direitos+autorais,DOC&gs_l=&pbx=1&bav=on.2,or.r_cp.r_qf.&bvm=bv.47008514,d.eWU&fp=2216f9f3a9411787
ACESSO: 25/05/13 as 22:59h