sábado, 25 de maio de 2013

PLAGIO E DIREITOS AUTORAIS



Departamento de Engenharia Mecânica
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - TCC

Plágio é crime.

Plagiar
Verbo.
1. Apresentar como sua (obra, criação, ideia, etc.) de outrem: Plagiar uma música
2. Imitar ou copiar (obra alheia): Plagiar um compositor

Plágio
3. Jurídico. Apresentação de imitação ou cópia de obra intelectual ou artística alheia como sendo de própria autoria. Plágio de um trabalho acadêmico.

A norma legal:
A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, inciso XXVII, dispõe:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXVII  -  aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

A Lei nº 9.610/98 legisla sobre a matéria.
Alguns artigos desta lei seguem:

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

Art. 22 Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.

Art. 23 Os co-autores da obra intelectual exercerão, de comum acordo, os seus direitos, salvo convenção em contrário.

Art. 29 Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I - a reprodução parcial ou integral;

Art. 46 Não constitui ofensa aos direitos autorais:
I - a reprodução:
a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;
c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;
d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;
II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;

Também, no arcabouço jurídico, no Código Penal em vigor, no título que trata dos crimes contra a propriedade intelectual há a previsão de crime de violação de direito autoral – artigo 184 – que dispõe:
Art. 184. Violar direito de autor de obra literária, científica ou artística:
Pena - detenção de três meses a um ano, ou multa, de um conto a cinco contos de réis. Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem vende ou expõe à venda, adquire,  oculta ou tem em depósito, para o fim de venda, obra literária, científica ou artística, produzida com violação de direito autoral.
No entanto, a própria Lei antes citada, nos informa, no seu artigo 46, inciso III, que não se constitui ofensa aos mencionados direitos, a citação em livros, jornais, revistas ou em qualquer outro meio de comunicação, de trechos de qualquer obra, desde que sejam indicados o nome do autor e a proveniência da obra, e que o uso tenha por objetivo fundamentar no trabalho, as hipóteses utilizadas, as características atribuídas, os ensaios realizados e por fim encorpar os resultados alcançados.
Então aonde constataremos a incidência dessa contrafação (reprodução não autorizada) tão grave, especificamente entendida na sua forma conhecida como PLÁGIO? Exatamente no modo como o plagiário se apossa do trabalho intelectual produzido por outrem. O plagiário recorre dolosamente aos expedientes mais sutis, porém não menos recrimináveis, e não reluta em fazer inserções, alterações, enxertos nas idéias e nos pensamentos alheios, muitas vezes apenas modificando algumas palavras, a construção das frases, a fim de ludibriar intencionalmente e assim prejudicar, de forma covarde, o trabalho original de alguém e ofendendo os direitos morais do seu verdadeiro autor.
Agindo desse modo, o plagiário tenta iludir a um só tempo tanto ao verdadeiro autor da obra fraudada, como também a quem é dirigido o seu trabalho, inclusive a coletividade como um todo, que irá absorvê-lo.

Assim, certamente, o crime de plágio representa o tipo de usurpação intelectual mais repudiado por todos: por sua malícia, sua dissimulação, por sua consciente e intencional má-fé em se apropriar – como se de sua autoria fosse – de obra intelectual (normalmente já consagrada) que sabe não ser sua (do plagiário).
Concluindo, asseveramos que ao lado de um trabalho de pesquisa levado a efeito nos ditames das normas metodológicas cabíveis, fincado num rigor científico necessário e inafastável, deve ainda ser o mesmo revestido de uma indefectível postura ética por parte do seu autor, quer seja ele mero estudioso, professor ou aluno de graduação ou pós-graduação.
Agir com respeito perante não somente àquilo que se propõe a produzir com seriedade, mas igualmente em relação às fontes pesquisadas, às idéias consultadas, aos pensamentos, reflexões, pontos de vista, propostos em estudos e pesquisas já feitas, que recorrera para melhor ilustrar, fundamentar ou enriquecer o seu trabalho científico, é o mínimo que podemos esperar de alguém voltado para o conhecimento.
A atitude ética acompanhada da boa-fé que tanto esperamos de qualquer estudioso, aluno, professor, pesquisador ou mesmo operador da técnica, passa, necessariamente, pelo respeito ao trabalho alheio. Produzir conhecimento é uma obrigação, um dever imposto a todo aquele que se propõe criar ou trilhar novos caminhos através da investigação e da pesquisa científicas, mas calcado na lisura e na decência, sem usurpação ou violação do produto intelectual de quem quer que seja.


Citação:

Segundo a norma NBR 10520:2002, elaborada pelo Comitê Técnico 014 (Informação e Documentação) da Associação Brasileira de Normas Técnicas, citação numa produção textual é a "Menção de uma informação extraída de outra fonte", tais como: livros, periódicos, vídeos, sítios da internet e etc.
As citações na produção textual são feitas para apoiar uma hipótese, sustentar uma idéia ou ilustrar um raciocínio. Sua função é oferecer ao leitor o respaldo necessário para que ele possa comprovar a veracidade das informações fornecidas e possibilitar o seu aprofundamento.
Ressalva-se que a referência bibliográfica, isto é, os dados que identificam uma publicação citada, tais como autor, título, local, editora ou data, deve aparecer no final do trabalho sob o título de Referências bibliográficas, ou de Bibliografia, ou de Referências , pois desta maneira o leitor poderá identificar a obra e, assim, facilitar sua localização em catálogos, índices bibliográficos, bibliotecas, Internet, entre outros locais.

Citação indireta

 

É a transcrição das idéias do autor consultado, porém usando construção própria, ou seja, parafraseando. A idéia expressa continua sendo de autoria do autor que você consultou, por isso, é necessário citar a fonte: dar crédito ao autor da idéias, sendo desnecessário indicar o número da página de onde a idéia foi extraída.
Pelo caráter de um Trabalho de Conclusão de Curso várias citações devem constar do seu desenvolvimento.

Veja a Norma ABNT para verificar como identificar as citações.

DISPONÍVEL: https://www.google.com.br/#gs_rn=14&gs_ri=psy-ab&tok=OZJwWc91tTyaYDJpu9Xv9A&pq=pl%C3%A1gio%20e%20direitos%20autorais&cp=30&gs_id=17q&xhr=t&q=pl%C3%A1gio%20e%20direitos%20autorais%2CDOC&es_nrs=true&pf=p&biw=1346&bih=584&sclient=psy-ab&oq=pl%C3%A1gio+e+direitos+autorais,DOC&gs_l=&pbx=1&bav=on.2,or.r_cp.r_qf.&bvm=bv.47008514,d.eWU&fp=2216f9f3a9411787
ACESSO: 25/05/13 as 22:59h 

 

Um comentário:

  1. A primeira publicação após a apresentação, refere-se ao PLÁGIO. Algo que infelizmente com o advento da internet tornou-se muito comum. Embora seja de conhecimento comum que há muitas informações socializadas em intervalos curtos de tempo, a cópia é crime e nada melhor que usarmos nosso conhecimento para difundirmos nossas ideias.
    Portanto, fica a dica.

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